A Recuperação Judicial é um procedimento de organização de credores, a fim de viabilizar a superação da crise econômico-financeira de uma empresa que se dá através de uma espécie de autorização judicial.
No agronegócio, a quebra de safras, condições climáticas e questões específicas do setor têm aumentado a demanda de Recuperações Judiciais nos últimos anos, que era utilizado somente por pessoas jurídicas. No entanto, com as modificações da legislação de Recuperação Judicial e Falências através da Lei nº 14.112/2020, abriu-se a possibilidade de o pedido também ser realizado por produtores rurais (pessoa física), o que já vinha sendo objeto do entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Isso ocorre porque nenhuma outra pessoa física possui tantas dívidas em seu CPF como o produtor rural.
O processo de Recuperação Judicial do produtor rural é bem similar aos das empresas, e necessita de alguns requisitos específicos, tais como:
- Comprovar que exerce atividade rural por mais de 02 (dois) anos;
- Possuir registro na Junta Comercial (independente da data do registro);
- Demonstrações contábeis (Livro Caixa Digital do Produtor Rural ou obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir a LCPR);
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física;
- Entre outros.
Com o deferimento da Recuperação Judicial, o produtor rural possui diversas vantagens:
- Suspensão de todos os processos de execução (sujeitos a recuperação judicial);
- Congelamento das dívidas;
- Suspensão de constrições judiciais (penhora de bens, bloqueio de conta bancária etc.);
- Proteção de bens essenciais para atividade da empresa.
Após o deferimento, é necessário apresentar um plano de Recuperação Judicial, contendo todos os credores, os descontos e a forma de pagamento, índice de juros e correção etc. Em seguida, o plano deverá ser levado a votação através da Assembleia Geral de Credores.
Durante o processo de Recuperação Judicial, o produtor rural segue com suas atividades normalmente, somente devendo apresentar a documentação contábil mensal no processo, demonstrando que a atividade empresarial continua em andamento.
Lilian Thalia dos Santos
OAB/PR 112.842