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O que é Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)?

Domicílio Judicial Eletrônico é um endereço judicial virtual que concentrará as comunicações emitidas pelos tribunais brasileiros. É uma solução 100% digital e gratuita que integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.

Quem deve se cadastrar no DJE?

De acordo com a Resolução nº 455/2022 do CNJ, o cadastro é obrigatório para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; Entidades da Administração Indireta; Empresas Públicas e Privadas, de médio e grande porte.

Para as empresas pequenas, microempresas e pessoas físicas, o cadastro é facultativo.

Se não realizar o cadastro no prazo, o que acontece?

Caso a empresa não realize o cadastro até 30 de maio de 2024, este será feito de forma compulsória, a partir de dados da ReceitaFederal, ficando a empresa sujeita a penalidades e riscos de perda de prazos processuais, uma vez que os dados podem estar desatualizados, impedindo assim, a empresa de receber as comunicações processuais.

Quais as comunicações processuais que serão enviadas? E qual o prazo para tomar ciência destas comunicações?

As comunicações processuais que as empresas receberão são as de citação e intimação. O prazo para tomar ciência é de 3 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e de 10 dias corridos para as intimações.

No caso das citações, se a empresa deixar de confirmar o recebimento encaminhado ao DJE no prazo legal e, não justificar a ausência, estará sujeita a multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Informações importantes

  • Realize o cadastro dentro do prazo estabelecido e nomeie um responsável dentro da empresa para acompanhar o DJE diariamente, evitando o risco de perda de prazos processuais e suas sanções e penalidades.
  • Citações deverão ser informadas imediatamente ao jurídico da empresa, com o nome das partes e número dos autos que se refere a citação.
  • Até o 3º dia útil após o recebimento da citação, o responsável deverá atestar a leitura diretamente no sistema do DJE, sob pena de, assim não agindo, arcar com multa de até 5% sobre o valor da causa.
  • Intimações, é recomendável que o responsável não ateste a leitura, pois isto antecipará o início do prazo processual, o que poderá prejudicar o controle e cumprimento pelo advogado responsável pelo processo.
  • Caso, acidentalmente, seja feita a leitura da intimação antes dos 10 dias corridos do seu recebimento, o advogado responsável pelo processo deverá ser comunicado imediatamente.

Emerson Augusto Donanski
OAB/PR 68.255

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