O que é? Quando vou receber? Como antecipar o recebimento? Existem outras formas de utilizá-lo?
O que é?
Precatório é um título emitido judicialmente que reconhece a existência de recebimento de valores de um órgão ou ente público (Município, Estado ou União, bem como suas respectivas autarquias).
Para a expedição do precatório é necessário que a ação que reconhece o dever do órgão ou ente público de pagamento de valores em dinheiro, deve ter transitado em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.
De igual maneira, é a RPV – Requisição de Pequeno Valor, que possui idêntico processo até o momento da expedição, no entanto, a principal diferença é o valor do título e consequentemente, o seu prazo para pagamento.
Enquanto o precatório é expedido para valores acima de 60 salários-mínimos, as RPVs são emitidas para valores inferiores. Contudo, os valores variam para cada ente público, de acordo com sua capacidade de pagamento.
Isso significa dizer que os valores estabelecidos para RPVs e Precatórios variam de acordo com cada Município ou Estado, da mesma forma a União possui métricas próprias que também podem variar de acordo com cada ano.
Por isso, é importante que se analise em qual ente público será emitido o título, e verificar a legislação específica para identificar se o título será um Precatório ou uma RPV.
Quando vou receber?
Saber qual dessas modalidades o título será emitido faz muita diferença, uma vez que as RPVs possuem normalmente o prazo de 60 dias para serem pagas pelo ente público.
Enquanto o Precatório expedido até 02 de abril entrará no orçamento do ente público para ser pago no ano seguinte.
Apesar disso, o ano orçamentário nem sempre é estritamente cumprido, principalmente nos títulos emitidos contra os Estados, que podem chegar até 20 anos de atraso para seu pagamento.
Inclusive, recentemente, ocorreram diversas polêmicas envolvendo o atraso da União no pagamento de seus precatórios.
Como antecipar o recebimento?
Diante desse cenário, é importante conhecer algumas hipóteses que pode ajudar no recebimento do precatório.
Para precatórios que possuem natureza alimentar (ações que tem por objeto revisão e/ou cobrança de salário, aposentadoria e/ou pensão alimentícia, por exemplo), possuem duas possibilidade de antecipação do pagamento:
– O credor ser maior que 60 sessenta anos ou;
– O credor possuir doença grave.
Comprovando o enquadramento em uma das hipóteses acima, é possível solicitar a antecipação do pagamento. Mas atenção: O pagamento antecipado tem um limite, pode ser que não seja possível antecipar a totalidade dos valores que tem direito.
O limite de valores varia de acordo com o período do trânsito em julgado da sentença que reconhece o dever de pagamento do ente público, bem como da legislação vigente.
Além disso, para outros casos, em que o precatório tem natureza comum (ação indenizatória, por exemplo), não é possível solicitar a antecipação por idade ou por doença grave, mas alguns Estados possibilitam a realização de acordo direto.
O acordo direto é uma forma de antecipação em que pode haver o pagamento do precatório fora da ordem cronológica de pagamentos, mas com aplicação de deságio.
Significa que o ente público pode antecipar o pagamento do precatório, mas haverá um desconto do valor devido para a sua quitação. Para analisar o enquadramento, é necessário observar os requisitos de cada acordo direto.
Existem outras formas de utilizar o precatório?
Além das antecipações acima descritas, é possível realizar a cessão do precatório para terceiros, que em contrapartida pagam um percentual sobre o valor do precatório e substitui o credor originário na execução do título.
Muitas pessoas realizam esse tipo de operação em razão dos atrasos no pagamento pelo ente público, ou até mesmo da urgência pessoal em receber os valores de forma imediata.
Além disso, muitas empresas se interessam na aquisição de precatórios para utilizá-los para compensação de dívidas com o ente público.
Lilian Thalia dos Santos
OAB/PR 112.842