PRAZO ADESÃO: DE 10 DE ABRIL A 26 DE SETEMBRO DE 2024.
PRAZO APRESENTAÇÃO DE PRECATÓRIOS: ATÉ 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
O Programa de Parcelamento Incentivado estabelecido pela Lei 20.946/2021, abrange o parcelamento de débitos tributários relativos ao ICM, ICMS (inclusive ICMS-ST) e ITCMD, decorrente de fatos geradores ocorridos até 31/06/2023, sejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
O programa prevê redução de multa e juros nas seguintes condições:
Redução de 80% de multa e juros para pagamento em parcela única.
Redução de 70% de multa e juros para pagamento em 60 parcelas.
Redução de 60% de multa e juros para pagamento em 120 parcelas.
Redução de 50% de multa e juros para pagamento em 180 parcelas.
Além disso, na redução de 70% de multa e juros, há possibilidade de pagamento de 95% do débito com precatórios e 5% em dinheiro, podendo serem pagos à vista ou em até 59 parcelas.
O Decreto 5297/2024 alterou os prazos para adesão para 10 de abril a 26 de setembro de 2024.
Por fim, o Decreto 5316/2024 alterou os prazos para apresentação de precatórios, que passou a ser até 20 de dezembro de 2024, tanto para os contribuintes que já aderiram ao programa anteriormente, quanto para os contribuintes que irão aderir através dos novos prazos estabelecidos.
Lilian Thalia dos Santos
OAB/PR 112.842